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Justiça proíbe grupo de buscar suposta 'cidade perdida' de Ratanabá em terra indígena

redacao by redacao
21/08/2026
in Últimas Notícias
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Justiça proíbe grupo de buscar suposta 'cidade perdida' de Ratanabá em terra indígena
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Ilustração de ‘Ratanabá’ divulgada pela Idakila Pesquisas.
Divulgação.
A Idakila Pesquisas, associação com sede em Corguinho (MS) e liderada pelo empresário e ufólogo Urandir Fernandes, foi proibida pela Justiça Federal de Mato Grosso de explorar a Terra Indígena Kayabi, em Apiacás (MT), onde o grupo buscava supostos vestígios da cidade perdida de “Ratanabá”. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 50 mil por flagrante.
A decisão é do juiz federal Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop (MT), e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou violações ao território tradicional indígena.
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A reportagem procurou a Idakila Pesquisas, além de Urandir Fernandes, para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
🔎 Fundada em 1999 por Urandir Fernandes, a Idakila integra o chamado “ecossistema Dakila”, que reúne iniciativas e pesquisas relacionadas a temas como vida extraterrestre, teoria da Terra convexa e a suposta cidade de Ratanabá, apresentada pelo grupo como “a primeira capital do mundo”. Conforme material de divulgação do Ecossistema Dakila Pesquisas, “Ratanabá” seria o “Império Central dos Muril”, descrito pelo grupo como a “primeira civilização que chegou à Terra há 600 milhões de anos”. No entanto, não há nenhuma comprovação científica de sua existência.
Grupo afirma pesquisar vida extraterrestre e a suposta Ratanabá
Segundo os autos do processo, desde maio de 2022 integrantes do grupo realizaram sobrevoos e expedições na Terra Indígena Kayabi sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e das comunidades locais.
Para o MPF, as atividades violaram direitos territoriais e culturais dos povos Munduruku, Kayabi e Apiaká.
Nos últimos quatro anos, conforme os documentos citados na decisão, pesquisadores ligados ao grupo realizaram incursões terrestres e aquáticas na região, inclusive com a instalação de câmeras, em busca de supostos registros relacionados à “cidade perdida”.
Câmeras teriam registrado rotina de comunidades indígenas
De acordo com o processo, equipamentos foram encontrados por lideranças Munduruku nas proximidades da aldeia Boca do Rio das Tropas, no Pará.
A decisão também cita vídeos divulgados pela Dakila nos quais o grupo teria demonstrado a intenção de instalar “câmeras trap” no território mato-grossense para registrar supostas “criaturas ou fenômenos”.
Segundo os autos, há indícios considerados suficientes para caracterizar monitoramento não autorizado e violação da privacidade das comunidades.
Agora no g1
Os equipamentos teriam captado a rotina dos moradores, incluindo imagens de adultos, crianças, embarcações e outras atividades cotidianas.
A atuação na área indígena também teria envolvido o uso de tecnologias de sensoriamento remoto, drones, voos rasos e equipamentos de LiDAR (Light Detection and Ranging).
O LiDAR é uma tecnologia de sensoriamento remoto que utiliza pulsos de luz laser para medir distâncias. Ao calcular o tempo que a luz leva para atingir uma superfície e retornar ao sensor, o sistema consegue produzir mapas tridimensionais detalhados do terreno.
Incursões teriam continuado por anos
Relatórios citados na decisão apontam que as incursões continuaram de forma persistente ao longo de 2023, 2024 e 2025.
Entre os episódios relatados está o pouso não autorizado de um helicóptero na Aldeia Mairowi, em agosto de 2024.
Na decisão, o juiz destaca que o território afetado pelas buscas não representa apenas um espaço físico para os povos indígenas, mas também uma área de profundo significado cultural e espiritual.
“A permanência de sobrevoos, ingressos e monitoramentos sem autorização possui aptidão para causar dano continuado e de difícil reparação às comunidades indígenas, tanto sob a perspectiva territorial e cultural quanto sob a perspectiva espiritual, psíquica e coletiva.”
Ainda segundo o magistrado, a proteção constitucional conferida aos povos indígenas não se limita à dimensão física do território.
“A proteção constitucional conferida aos povos indígenas abrange sua organização social, costumes, crenças e tradições, não se limitando à dimensão física da posse territorial.”
Lideranças relatam medo e impactos espirituais
Segundo lideranças indígenas ouvidas no processo, as incursões atingiram locais considerados sagrados, associados, de acordo com suas tradições, a mundos visíveis e invisíveis e aos espíritos de seus antepassados.
Um laudo antropológico citado na decisão apontou a gravidade dos possíveis danos culturais e espirituais provocados pelas atividades.
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Entre os relatos registrados estão episódios de medo generalizado, “desarmonia espiritual, medo, doenças, morte, fuga de animais e desequilíbrio da flora e fauna”.
O juiz também cita as declarações das lideranças indígenas sobre os locais alcançados pelas buscas:
“As lideranças indígenas afirmam que os locais indicados nas divulgações da requerida abrangem espaços sagrados, nos quais, segundo sua tradição, ‘não se pode mexer’, por abrigarem mundos visíveis e invisíveis, passagens subterrâneas, cachoeiras e lugares relacionados aos espíritos dos antepassados.”
Justiça determina suspensão imediata das atividades
Para interromper as atividades da associação na região, o juiz federal determinou que a Idakila Pesquisas:
cesse imediatamente qualquer voo, pouso ou incursão na Terra Indígena Kayabi e em seus arredores;
se abstenha de realizar pesquisas arqueológicas, mapeamentos por LiDAR ou instalação de sensores e câmeras;
interrompa qualquer divulgação ou exploração comercial e publicitária de fotos, vídeos, coordenadas geográficas ou imagens coletadas durante as incursões, especialmente aquelas que envolvam crianças indígenas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por flagrante.
O juízo também autorizou a apreensão imediata de aeronaves, drones, câmeras e equipamentos de georreferenciamento utilizados pelo grupo, com apoio da Polícia Federal, Funai, Ibama ou ICMBio.
Ofícios urgentes foram ainda encaminhados à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), para que bloqueiem e fiscalizem planos de voo de aeronaves próprias ou fretadas pela associação que tenham a Terra Indígena Kayabi como destino ou rota.
A reportagem procurou novamente a Dakila Pesquisas, ligada à Idakila, e Urandir Fernandes para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação.
Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul.

Fonte: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/21/justica-proibe-grupo-de-buscar-suposta-cidade-perdida-de-ratanaba-em-terra-indigena.ghtml

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